ATO DO CONDUTOR ELEITORAL - SUSPENSÃO DA VOTAÇÃO
O Condutor Eleitoral do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, nos termos do art. 14, III, c, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, c/c a Portaria 101/09, de 26 de junho de 2009, considerando:
1. Que problemas técnicos com o provedor contratado causaram empecilhos no acesso ao sistema de votação; 2. Que, transcorridos 120 minutos do início do período de votação, não foi possível a abertura da urna da 4.ª Região e que não houve nenhum voto efetivamente computado nas demais regiões; 3. Que além do sistema de votação, o Suporte Técnico constatou que o site do CONFERP não suportou a demanda por conexões simultâneas, possivelmente ocasionadas por deny of service e o provedor suspendeu preventivamente os acessos; 4. Que tais problemas causam consideráveis transtornos ao andamento da votação e à própria sustentação do sistema de votação eletrônica; 5. Que o Condutor recebeu a recomendação do Suporte Técnico no sentido de suspender os procedimentos de votação; 6. Que, ouvido o Assessor Jurídico, este ratificou o posicionamento do Suporte Técnico; RESOLVE:
1. Suspender imediatamente a votação eletrônica do dia 15 de outubro de 2009. 2. Determinar aos conselhos regionais que comuniquem amplamente o ocorrido aos seus registrados, informando que o CONFERP tomará todas as providências para que seja realizada nova votação, em forma e data a ser divulgada oportunamente. 3. Informar aos componentes das mesas eleitorais que as urnas foram fechadas eletronicamente pelo suporte técnico às 11horas e 23 minutos (horário de Brasília), tendo sido canceladas todas as assinaturas digitais dos presidentes de mesa. Brasília, 15 de outubro de 2009.
MÁRCIO SIMEONE HENRIQUES
Condutor Eleitoral
Conrerp/3ª - 1113
Reprodução integral do texto do Ofício Circular de 15/10/2009
Fonte: www.conferp.org.br